
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.
O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.
O caso, que ocorreu em 2016, chegou ao TST após a trabalhadora ganhar o direito à estabilidade na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista, onde ficou decidido que a garantia constitucional de estabilidade gestacional deve ser aplicada independentemente da modalidade de contratação.




