
O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.




