
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em deliberação virtual, pela constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões para os cofres federais.
Além de preservar a arrecadação do tributo, a AGU defendeu a continuidade da cobrança do IPI na saída do produto das empresas importadoras para equalizar e estabilizar o mercado nacional. Para o governo, deixar de cobrar o IPI na revenda desses bens poderia prejudicar as indústrias sediadas no Brasil.
“A tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador é justamente o que confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados”, justificou o órgão.




