
A Vara Única da Comarca de Ipuã determinou a instalação de entidade/abrigo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
A prefeitura tem prazo de 180 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300 mil e eventual responsabilização em caso de descumprimento.




