
Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em definitivo.
A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.




