
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos sobre a sistemática de fornecimento de merenda escolar nas unidades da rede pública de Ensino em todo o Estado de São Paulo.
O pedido de informações traz uma série de questionamentos formulados pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das Contas do Governador referentes ao exercício de 2016, e foi veiculado no Diário Oficial, na quarta-feira (2/3), Caderno Legislativo, página 35 (clique para ler a íntegra).
A proposição feita pelo Decano da Corte de Contas paulista surgiu com base em material veiculado na imprensa dando conta de que houve alterações no cardápio da merenda escolar após a abertura do calendário letivo nas escolas neste ano. Segundo as publicações da imprensa nacional, foram reportados casos em diversos municípios e ao menos 90 mil alunos foram afetados pela mudança na alimentação nas escolas.




