
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, revogou, nesta terça-feira, 8, decisão que limita em 20% o lucro bruto de um posto de gasolina da Avenida Francisco Junqueira sobre o preço dos combustíveis.
O juiz alega que é preciso haver a comprovação da existência do “acordo de empresas”, o que, para ele, não se pode fazer de maneira isolada, analisando a atuação de apenas um posto de combustível. O mesmo Héber Mendes Batista foi quem determinou que a limitação do lucro na última semana, a pedido do Ministério Público Estadual.
Há vários anos a possível prática de cartel em postos de combustíveis da cidade, com preços elevados dos produtos, é investigada.




