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Tribunal de Justiça mantém permissão de queimadas de cana em Ribeirão Preto

Tribunal considerou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin)

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Queimadas liberadas na região de Ribeirão (Arquivo JF)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que considerou inconstitucional a lei 13.313, de julho de 2014, que proibiria a queimada de cana no município de Ribeirão Preto. 

O projeto que resultou na lei aprovada foi apresentados pelos vereadores Beto Cangussú (PT) e Ricardo Silva (PDT).

Em setembro do ano passado, o Tribunal considerou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato Rural de Ribeirão preto, contra a Prefeitura e a Câmara Municipal.

Diante da decisão pela inconstitucionalidade, a Prefeitura entrou com recurso extraordinário contra a sentença. O TJ acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que propôs o não conhecimento do recurso e, no mérito, o seu desprovimento.

“Não se encontram presentes os requisitos de admissibilidade do recurso. Verifica-se que os dispositivos apontados no reclamo não foram abordados no julgado. Em outras palavras, ausente, na espécie, o necessário prequestionamento”, registra a decisão do TJ.

Já na época do julgamento anterior, o vereador Beto Cangussú lamentou a decisão do TJ e considerou que cabia o recurso ao próprio Tribunal, mas que a reforma seria difícil, por já haver jurisprudência no sentido de considerar inconstitucionais as leis municipais.

“Há outros julgados que acabaram fixando um parâmetro, mas a lei esteve em vigor durante o tempo em que não foi julgada inconstitucional”, disse, lembrando que também foi positivo o estabelecimento do debate.

Cesar Colleti

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