
O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública despachou hoje no processo sobre Mandado de Segurança impetrado pelo 2º suplente do PSDB, Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa, o Romeu, contra o Presidente da Câmara de Franca, Marco Garcia (PPS) que após a morte do vereador Jépy Pereira (PSDB) decidiu dar posse ao 1º suplente Marcelo Marques de Melo – Marcelo Valim, que entretanto, em meio ao mandato, mudou de partido, primeiro para o PPS e recentemente para o PSD.
O mandado de segurança foi impetrado por Romeu através do advogado Eric Antunes Pereira dos Santos e o Juiz Pena, ao despachar hoje, não concedeu o pedido liminarmente, mas pediu à Câmara que preste as informações necessárias.
Entretanto, em seu despacho, o Juiz Aurélio Miguel Pena considera que “A ordem a ser seguida é a da coligação, ordem dos suplentes, e o impetrante informa a retirada do nomeado da coligação. Ou seja. A vaga deixada pelo falecimento do ocupante da cadeira legislativa pertence à coligação e não ao partido. Na leitura, a vaga pertenceria ao impetrante, segundo suplente (Josué-Romeu), mas há necessidade da vinda de esclarecimento da Câmara, inclusive a orientação utilizada para a nomeação, restando prudente não conceder a medida de segurança liminarmente”.




