O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) criou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 22 de março, a segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) para o julgamento de casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do bafômetro.
Com isso, o Detran.SP vai dobrar a capacidade de julgamentos dos recursos de multas ou da suspensão e cassação do direito de dirigir dos motoristas autuados pela lei seca no perímetro urbano do Estado de São Paulo.
A 1ª Jari de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas foi instituída em novembro do ano passado, quando todos os casos relacionados ao tema passaram a ser julgados exclusivamente por essa junta, com o objetivo de acelerar e padronizar os procedimentos. Antes, as análises eram feitas pelas 40 juntas da autarquia.
De sua criação até fevereiro de 2016, a junta especializada analisou 1.577 recursos, uma média de 400 casos por mês. Antes da centralização das análises, eram cerca de 380 julgamentos mensais. O início dos trabalhos da 2ª Jari de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas vai acelerar ainda mais os julgamentos.




