
O Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) do Estado de São Paulo e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), assinaram convênio para a disponibilização de vagas de trabalho nos cartórios eleitorais, que atenderão apenados com prestação de serviços à comunidade.
Em duas cidades da região – Pedregulho e Orlândia – o convênio permitirá que as pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e foram sentenciados a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (que será convertida em Prestação de Serviço à Comunidade), possam cumprir a pena nesses locais.
O objetivo da iniciativa é suprir a necessidade de mão de obra nos cartórios e, ao mesmo tempo, contribuir com o Programa de Penas e Medidas Alternativas, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC).
O convênio foi assinado, pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, pelo presidente do TRE-SP, desembargador Mário Devienne Ferraz e pelo secretário da SAP Lourival Gomes.
Serão abertas vagas nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo nos municípios onde a SAP possui Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA’s), casos de Pedregulho e Orlândia.
Inicialmente 60 municípios serão beneficiados pelo convênio, mais alguns além de Pedregulho e Orlândia, da grande região, como Matão, Olímpia, Orlândia, Ribeirão Preto e São Simão.
No Estado de São Paulo há 426 Zonas Eleitorais e inicialmente, 190 serão contempladas pelo convênio.
Em outubro de 2015 o TER-SP promoveu um evento com a CRSC, para a sensibilização dos chefes de cartórios que receberão a mão de obra dos apenados e para sanar todas as dúvidas possíveis sobre o programa. Estavam presentes 58 chefes de cartórios da capital e 30 do interior.
O número de vagas será definido por cada chefe de cartório, conforme a necessidade de mão de obra.
O TER-SP, inicialmente definiu vagas de trabalho para as atividades de eletricista, encanador, pedreiro, pintor, marceneiro, jardineiro, faxineiro, carregador e cartazeiro. No decorrer do desenvolvimento do convênio, as atividades poderão ser ampliadas.
Durante a entrevista psicossocial com os apenados, os servidores das CPMA’s identificarão as habilidades de cada um para as atividades acima indicadas e serão encaminhados aos postos de trabalhos para entrevista com o chefe de cartório e, se aprovados, iniciarão o cumprimento da pena.
Penas e Medidas Alternativas
As penas restritivas de direito, conhecidas como “Penas e Medidas Alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.
Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário.
A SAP, por meio da CRSC, promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.



