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​Tribunal julga ilegal contrato da São José e multa Sidnei Rocha em R$ 23.550,00

Contrato de R$ 2,8 milhões foi ilegal, diz Corte de Contas que multou ex-prefeito de Franca

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O ex-prefeito de Franca, Sidnei Rocha

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido na quarta-feira (30/3), às 10h, no Auditório Nobre “Professor José Luiz de Anhaia Mello” negou recurso do ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB) e manteve irregular o contrato de concessão da Prefeitura com a Empresa São José, formulado em junho de 2009, para exploração da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município.

Além de ter negado o recurso do ex-prefeito francano, o TCE ainda multou Sidnei Rocha em mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o que resulta em um pagamento que ele deve fazer no valor de R$ 23,5 mil num prazo de 30 dias. 

O contrato entre a Prefeitura de Franca e a empresa São José, assinado em 26 de junho de 2009, teve o valor de R$ 2.887.973,18 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos).

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A decisão de declarar o processo e o contrato irregulares, da qual Sidnei Rocha recorreu – juntamente com o atual prefeito Alexandre Ferreira e pelo então Presidente da Comissão Especial de Licitação e responsável pela homologação, Sebastião Ananias -, foi tomada pelo TCE em 09 de junho de 2015 (portanto seis anos depois que o contrato entre Prefeitura e empresa São José foi assinado).

O relatório/voto e o acórdão foram publicados no Diário Oficial naquela data. Sidnei Rocha recorreu, juntamente com o atual prefeito Alexandre Ferreira (já que a Prefeitura é parte do processo), juntamente com Ananias, ordenador da homologação. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (30/03) e a decisão publicada hoje (01/04) no site do TCE.

Veja o acórdão – ​Clique Aqui

A C Ó R D Ã O  

TC-001110/006/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Franca. Contratada: Empresa São José Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Sidnei Franco da Rocha (Prefeito). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Sebastião Manoel Ananias (Presidente da Comissão Especial de Licitação). Objeto: Exploração da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Termo de Concessão celebrado em 26-06-09. Valor – R$2.887.973,18. Advogado(s): Gian Paolo Peliciari Sardini e outros.  

A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de junho de 2015, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente em exercício e Relator, e Renato Martins Costa, e do AuditorSubstituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, decidiu julgar irregulares a Concorrência Pública e o Termo de Concessão decorrente em exame, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.  

Decidiu, por fim, com fundamento no inciso II do subsequente artigo 104, aplicar ao Senhor Sidnei Franco da Rocha, Administrador responsável pelos atos praticados, Prefeito de Franca à época dos fatos, multa no valor correspondente a 1000(mil) UFESPs.  

O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.  

Publique-se.  

São Paulo, 09 de junho de 2015.     

Veja a íntegra do relatório/voto – Clique Aqui

Sidney Beraldo, ex-amigo tucano de Sidnei presidiu o julgamento

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e os Auditores-Substitutos de Conselheiros Antonio Carlos dos Santos e Valdenir Antonio Polizeli. 

Os procuradores Rafael Demarchi Costa e Luiz Menezes Neto representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

Cesar Colleti

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