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Cidade tem lei que prevê remoção compulsória de veículos abandonados

Remoção será para abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono

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Quando abandono ficar caracterizado, Prefeitura apreenderá veículo e em certo tempo o levará a leilão  (Foto HR Multimídia)

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Corrente aprovou Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Prefeito Airton Montanher que cria lei de remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas da cidade.

A medida atende a vários pedidos formulados por vereadores como Rildo da Silva Souza, Eduardo Stefani, Devair Carlos Ferreira, entre outros. 

Segundo a nova lei já sancionada pelo Prefeito Airton Montanher, fica proibido abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize seu abandono em via pública. 

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Consideram-se abandonados veículos nesta situação sejam eles motorizados ou não que não seja possível a identificação por placa, número de chassi ou de motor; que apresentem débitos fiscais registrados no sistema; estacionado no mesmo local por 15 dias consecutivos sem funcionamento, gerando acúmulo de lixo e mato, prejudicando o fluxo de veículos, de pessoas ou de serviços públicos. Os que tiverem veículos nestas situações serão notificados para a retirada num prazo de três dias. 

Não sendo atendido o prazo, o veiculo será rebocado ao depósito municipal, só sendo liberado após o pagamento de despesas de transporte ao pátio e outras taxas exigidas e regulamentadas. Após 60 dias do rebocamento, o veículo, caso não seja retirado pelo proprietário, poderá ser leiloado. 

Cesar Colleti

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