quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 16°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Prazo para tirar o título de eleitor e votar em outubro termina em quatro de maio

Regra também vale para menores de idade que desejam tirar o documento mesmo sem ser obrigatório

Compartilhar

​Quem desejar votar nas próximas eleições, no dia dois de outubro, deverá tirar seu título no cartório eleitoral até o próximo dia quatro de maio, conforme matéria publicada em março pelo JF – http://www.jornaldafranca.com.br/prazo-para-alista…

A regra vale para quer já tem o título, para menores que pretendem tirá-lo ou ainda para aqueles eleitores que queiram solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade.

A Justiça eleitoral recomenda que não se deixe para a última hora, uma vez que nos dias próximos ao encerramento da data o volume de eleitores costuma ser bastante elevado na maioria dos cartórios eleitorais.

Dia quatro de maio é também a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial e adaptada.

Continua depois da publicidade

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, preferencialmente o RG, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região