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​Contrato de Itirapuã com Santa Casa de Patrocínio julgado irregular pelo TCE

Dinheiro foi repassado a Hospital para pagar pessoal do PSF, burlando Lei de Responsabilidade

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Sentença da auditora do Tribunal de Contas do Estado de SP – TCE – Silvia Monteiro, tomada no último dia 04/04/2016, julgou irregular convênio entre a Prefeitura de Itirapuã com a Santa Casa de Patrocínio Paulista, no valor de R$ 158.8 mil.

O contrato é de 2010 quando era prefeito da cidade o atual assessor parlamentar do deputado Roberto Engler, Marcos Henrique Alves, conhecido como Marcão. 

Pelo convênio, a SC deveria executar o Programa Saúde da Família e Programa de Prevenção Bucal da cidade.

A irregularidade, porém, não se refere ao total do convênio, de R$ 158,8 mil, mas sim sobre pagamento de Taxa Administrativa, no valor total de R$ 43.9 mil, aplicada sobre os custeios mensais de operação do PSF.

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Em síntese, o TCE concluiu que a Prefeitura repassou este valor de R$ 43.9 mil para que a Santa Casa de Patrocínio pagasse as despesas com pessoal da ESF – Equipe Saúde da Família.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes determinou que a Unidade Regional de Ituverava analisasse aplicação do valor de R$ 43.9 mil referentes à taxa administrativa. A fiscalização atestou que o valor foi aplicado no pagamento de pessoal.

Veja aqui a sentença na íntegra

“Depreende-se que a Prefeitura de Itirapuã transferiu a contratação de pessoal do Programa Saúde da Família à beneficiária, em afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, que traz o dever de realizar o concurso público, bem como caracteriza fuga aos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu na sentença a auditora Silvia Monteiro.

“E para agravar a situação, conforme relatado pela fiscalização a execução não foi satisfatória, já que boa parte das metas foram parcialmente atendidas ou não atendidas, o que leva a concluir pela ineficácia e ineficiência da execução do convênio”, afirmou a auditora.

“Diante do exposto, acompanho as manifestações da Fiscalização e julgo irregular a prestação de contas. Deixo, contudo, de condenar a entidade à devolução dos valores, tendo em vista que a Municipalidade se valeu dos serviços prestados pela beneficiária”, finalizou a auditora.

Embora não tenha condenado a Santa Casa à devolução e nem aplicado multa aos gestores do hospital e ao ex-prefeito Marcão, o processo contendo o julgamento por irregularidade entra na lista das irregularidades cometidas na gestão do ex-governante itirapuanense. 

Além disso, a Câmara de Vereadores de Itirapuã foi notificada pelo TCE para tomar conhecimento do processo e da decisão, para a tomada de providências no âmbito do Legislativo. 

Cesar Colleti

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