Na
terça-feira, a Câmara de Franca participará de um momento ímpar
de sua história político-administrativa. Os vereadores poderão
abrir uma Comissão Processante, um procedimento que poderá levar à
cassação do mandato do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), acusado
de ter cometido crimes contra a Lei de Licitações e de
Responsabilidade.
A
acusação partiu dos vereadores Márcio do Flórida (PDT) e Daniel
Radaeli (PMDB), membro da Comissão Especial de Inquérito que apurou
os contratos entre a Prefeitura de Franca e o ICV (Instituto Ciências
da Vida), que forneceu médicos para os prontos-socorros municipais e
apresentou diversas irregularidades no período.
Caso
a denúncia seja aceita e o processo de cassação instaurado, em 90
dias o prefeito poderá ter que deixar o cargo. Na terça-feira, caso
ocorra a aprovação, serão sorteados três membros para compor a
comissão. Dos 15, Marco Garcia (PPS) não poderá fazer parte por
ser o presidente da Câmara. Há um embate jurídico interno sobre
eventual impedimento também dos vereadores Márcio, Radaeli e
Donizete Mercurio, que integraram a CEI, o que deve ser definido até
a terça.
Um
vereador sorteado só pode declinar de compor a comissão
processantes se já fizer parte de outra comissão especial. Como não
há nenhuma aberta, não existe essa possibilidade. Também serão
sorteados três vereadores para a suplência da comissão.
A
partir da definição dos vereadores aptos, será feito um sorteio,
respectivamente, do presidente, relator e terceiro membro da
comissão. A partir daí, começa-se a contar o prazo de 90 dias
diretos para a conclusão dos trabalhos. O primeiro passo deverá ser
o convite – ou a convocação – do prefeito para prestar
esclarecimentos.
Depois,
disso, caso pelo menos dois dos três membros decidam que não há
argumentos ou provas que incriminem o prefeito, a comissão pode
simplesmente arquivar as denúncias. Se no final dos período legal,
entenderem que Alexandre é inocente também podem fazer um relatório
justificando e apresentar ao plenário, que em caso de absolvição
não precisará votar o mesmo.
Já
se a decisão for pela culpa de Alexandre, poderá ser pedido o
afastamento ou a cassação do prefeito. Neste caso, a decisão deve
ser submetida ao plenário, que é soberano para concordar ou não, e
só terá validade se obtiver no mínimo dois terços dos votos da
Câmara. Como são 15 vereadores, uma eventual cassação precisaria
de pelo menos dez votos para se concretizar.
Se
a Comissão Processante for instaurada e conduzida até o fim do
prazo legal, será encerrada em julho, praticamente no início da
campanha para a Prefeitura da qual Alexandre poderá estar disputando
a reeleição. Considerado culpado ou não, o estrago já estará
feito.



