quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 16°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Cerca de 24 mil devedores do IPVA em Franca serão notificados de cobrança

Número de inadimplentes corresponde a cerca de 11% dos veículos licenciados em Franca

Compartilhar

Cerca de 11% dos proprietários atrasam pagamento do IPVA em Franca

​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 457.997 veículos com final de placa 9 e 0 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2015 e remanescentes dos exercícios de 2011 a 2014. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 20.

Em Franca, calcula-se que cerca de 24 mil mil proprietários de veículos fiquem inadimplentes a cada ano, considerada uma média levantada em 2014 junto ao próprio Detran. O número de inadimplentes corresponde a cerca de 11% da frota de veículos licenciados em Franca. 

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

Continua depois da publicidade

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região