De acordo com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data-limite para a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos, relativa ao exercício financeiro de 2015, este ano não acontecerá no dia 30 de abril, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos.
A Justiça Eleitoral alterou a data para dois de maio, uma vez que o dia 30 de abril cai num sábado. De acordo com a legislação, o balanço contábil dos diretórios estaduais dos partidos políticos deve ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral e o dos diretórios municipais, aos juízes das zonas eleitorais.
A prestação de contas é obrigatória a todos os partidos. A íntegra da Portaria TSE nº 363/2016, que prorroga o prazo para dois de maio pode ser consultada aqui.



