
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 01 de março de 2016, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes, considerou irregular Pregão Presencial da Prefeitura de Itirapuã e, por consequência, três contratos assinados pelo prefeito da cidade, Rui Gonçalves.
A irregularidade foi decidida pelos conselheiros do TCE em virtude das especificações demasiadamente genéricas de alguns itens do edital, julgando nulo o pregão em referência e contratos dele decorrentes, bem assim parcialmente procedente representação feita por uma quarta empresa que não concordou com os termos do processo.
Veja aqui o Acórdão da decisão
Foram julgados três processos diferentes, todos para aquisição de material de escritório e papelaria para as Secretarias de Educação e Administração:
TC-0003049/989/15 – Contratada: Ana Maria de Loyolla Seleguim, em contrato celebrado em 13/05/14, no valor de R$ 35.733,42.
TC-0003051/989/15 – Contratada: R.C. Astolpho, contrato celebrado em 13/05/14 no valor de R$ 13.013,34.
TC-0003053/989/15 – Contratada: Real Distribuidora de Artigos de Informática Eireli, contrato celebrado em 13/05/14, no valor de R$ 68.631,59.
A representação no processo TC-002058/989/14 foi feita por Priscila Biazoli Ramos Ferreira – ME, por seu representante legal, José Carlos Ramos Ferreira que denunciou possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 12/2014, realizado pela Prefeitura de Itirapuã.



