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TCE julga irregulares três contratos de R$ 117,3 mil da Prefeitura de Itirapuã

Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou nulo o pregão e três contratos dele decorrentes

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Plenário do TCE durante julgamento de contas municipais

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 01 de março de 2016, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes, considerou irregular Pregão Presencial da Prefeitura de Itirapuã e, por consequência, três contratos assinados pelo prefeito da cidade, Rui Gonçalves.

A irregularidade foi decidida pelos conselheiros do TCE em virtude das especificações demasiadamente genéricas de alguns itens do edital, julgando nulo o pregão em referência e contratos dele decorrentes, bem assim parcialmente procedente representação feita por uma quarta empresa que não concordou com os termos do processo. 

Veja aqui o Acórdão da decisão

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Foram julgados três processos diferentes, todos para aquisição de material de escritório e papelaria para as Secretarias de Educação e Administração: 

TC-0003049/989/15 – Contratada: Ana Maria de Loyolla Seleguim, em contrato celebrado em 13/05/14, no valor de R$ 35.733,42.    

TC-0003051/989/15 – Contratada: R.C. Astolpho, contrato celebrado em 13/05/14 no valor de R$ 13.013,34.    

TC-0003053/989/15 – Contratada: Real Distribuidora de Artigos de Informática Eireli, contrato celebrado em 13/05/14, no valor de R$ 68.631,59.    

A representação no processo TC-002058/989/14 foi feita por Priscila Biazoli Ramos Ferreira – ME, por seu representante legal, José Carlos Ramos Ferreira que denunciou possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 12/2014, realizado pela Prefeitura de Itirapuã. 

Cesar Colleti

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