A renda familiar foi estabelecida como critério de desempate nos processos seletivos para acesso a universidades públicas. A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) [Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996].
A nova lei, originada do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 174/2005, prevê, em caso de empate em processos seletivos, que o candidato com a menor renda familiar seja o contemplado. Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência. Entretanto, caso persista o empate, a vaga ficará com aquele que tiver a menor renda familiar. A lei foi sancionada e entrou em vigor no dia 4 último.




