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Celular ao volante, cachaça e van clandestina: Código de Trânsito está “mais duro”

Segurar ou manusear o aparelho celular enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

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Já estão em vigor novas normas que endurecem as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. 

A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. 

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O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. 

Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado. 

Cesar Colleti

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