O presidente da Câmara de Franca, vereador Marco Garcia (PPS), foi notificado da liminar em primeira instância que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante que conduziria o processo que apura a responsabilidade politica e administrativa do prefeito Alexandre Ferreira no caso da ICV (Instituto Ciências da Vida) e que poderia resultar na cassação de seu mandato.
Como a liminar concedida em Franca já havia se tornado pública, segundo a diretora-geral da Câmara Municipal, Taysa Thomazini, o Jurídico já preparou o recurso e era aguardado somente o ato de notificação do presidente.
A Câmara de Vereadores, nem o Presidente Marco Garcia, detalharam a linha de defesa do Legislativo que teve seu ato tornado sem efeito pelo Juiz Aurélio Miguel Pena que considerou irregulares os atos de eleição e sorteio da Comissão Processante.
Uma das motivações da decisão judicial que barrou o andamento do processo é a de que os vereadores Márcio do Flórida e Daniel Radaéli, que integraram a CEI não poderiam ter votado na formação da Comissão processante e muito menos terem sido escolhidos em sorteio, para compor a Comissão Processante do impeachment do prefeito de Franca.




