O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou, desde o início do ano, no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) as resoluções com as normas que vão reger as eleições municipais de outubro próximo.
De acordo com elas, o limite de gastos nas campanhas de prefeitos e vereadores terá como base montantes das eleições anteriores.
Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, o limite para candidatos a prefeito no primeiro turno será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012 em que houve apenas um turno.
Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos – como é o caso de Franca -, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.
Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
Para candidatos a vereador, o limite será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior.
O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o TSE deveria expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos político, prazo este que foi cumprido normalmente.
Confira abaixo os pontos mais importantes das resoluções.
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem vai disputar as eleições deste ano, precisou se filiar a um partido político até o último dia 2 de abril, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral.
Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir do pleito deste ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é quem fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno.
As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.



