Assistimos estarrecidos mais um capítulo das ruidosas Delações Premiadas que estão dizimando a República Brasileira. Nesta nova etapa, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Magistratura (leia-se STF) se uniram em uma Holding de ações para pescar o maior peixe do país atualmente, o Presidente da República.
Para tanto, se utilizaram (ou seria se submeteram?) da colaboração de dois empresários donos da maior exportadora de proteína animal do mundo. Sim, Yes nós temos Banana e Proteína! Os irmãos Y imbuídos do honroso espírito cívico de colaborar com a Nação, passaram a grampear a torto e a direita, as autoridades da República através de um super hiper gravador comprado no mercado livre. No outro lado da linha, a Polícia Federal controlava todos os passos e filmava os suspeitos recebendo malas de dinheiro, fruto do suor sagrado do trabalho da família Y Batista.
Todo o processo foi feito através do instrumento da Ação Controlada, prevista no artigo 8º da Lei 12.850/13 que trata das Organizações Criminosas e disciplina o já famoso Instituto da Delação Premiada. O procedimento, que serve para colher provas, consiste no retardamento da atividade policial sob observação e acompanhamento desta, para que a prova esteja madura para colheita, ou seja, para que os suspeitos acabem por “dar bandeira” e sejam garfados mais facilmente, visto que estão em constante monitoramento.
Em outras palavras, o delator vai dando corda até o delatado se enforcar “por si” mesmo! O mais espantoso de tudo é que no caso em espécie os Delatores ao contrário de ficarem algum tempo presos e aparecerem na mídia emagrecidos e com carinha de perdão, foram vistos todos sorridentes em um Sex Shop Novaiorquino ou em alguma balada JBLS gastando os dólares valorizados com as notícias!




