Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado, 17 de setembro a não ser que seja em flagrante.
A medida de proteção serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto durante o processo eleitoral.
De acordo com a norma, mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato ocorrido.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa à vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
De acordo com balanço da justiça eleitoral, nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.



