
O MPSP obteve a condenação de uma rádio que infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao identificar, durante programa transmitido em agosto de 2019, dois jovens acusados de praticar ato infracional.
Pela sentença, o veículo deverá pagar indenização de R$ 97 mil por danos morais coletivos e multa de 10 salários mínimos a ser recolhida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Justiça ainda impôs à rádio as obrigações de divulgar a condenação junto aos seus jornalistas responsáveis pela sua programação, “devendo ser encaminhada cópia da sentença, a fim de que tenham conhecimento sobre a legislação relativa à necessidade da preservação da imagem e identidade de crianças e adolescentes investigados pela prática de atos infracionais”.




