Um problema enfrentado já por muitos motoqueiros é o de ser multado por trafegar com a viseira do capacete levantada. A lei previa duras penas para tal infração, que era considerada gravíssima e custava sete pontos na carteira, além de pesada multa.
A lei mudou, mas nem todos ainda estão informados sobre o assunto. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a classificação da multa, que passou a ser considerada leve, ocasionando a perda de três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa cerca de quatro vezes menor que a anterior.
Meses antes da mudança, os vereadores Zezinho Cabeleireiro e Marco Garcia, ambos do PPS, procuraram o deputado federal Arnaldo Jardim, reportando o problema. “O deputado buscou a alteração da lei, o Contran entendeu e aceitou a reivindicação e a situação foi resolvida”, afirmou Zezinho.
Marco disse que a medida é válida para todo o país e que em Franca dezenas de milhares de motociclistas deixaram de ser punidos com rigor excessivo. “Óbvio que é preciso respeitar a lei de trânsito e andar com a viseira abaixada. Mas no caso da infração, a punição será proporcional”, afirmou o presidente da Câmara.
Outra alteração é que os motociclistas também poderão levantar a viseira do capacete quando o veículo estiver parado. Antes, mesmo sem se deslocar, o condutor ficava sujeito a multas.



