
Por meio da Medida Provisória 905/2019, acidentes ocorridos durante o trajeto de ida ou volta dos trabalhadores para suas respectivas empresas deixaram de ser considerados acidentes de trabalho.
A mudança vale desde 11 de novembro e foi confirmada pela Secretaria de Previdência. A adequação legal não trará mudanças na cobertura aos segurados do INSS.
Estabelecida junto à Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, a alteração poderá acarretar na redução de até 40% no valor da aposentadoria. Isso acontece devido a incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento.




