
Considerando a determinação do Governo do Estado, em 11/12/2020, que, mantendo o Município de Franca na fase amarela, ampliou o horário de funcionamento do comércio e shoppings de 10 (dez) para 12 (doze) horas diárias;
Considerando que a referida medida pretende diminuir as aglomerações durante as compras de final de ano e, por isso, é a que melhor atende às diretrizes de saúde pública no combate à pandemia de COVID-19 e,
Considerando que o Decreto Municipal nº 11.122/2020 é claro em atribuir e determinar as medidas nele previstas em cumprimento aos Decretos Estaduais, em especial o 68.994/2020 e à classificação do Município de Franca no Plano São Paulo:




