O financiamento coletivo de campanha (crowdfunding) por pré-candidatos, como os francanos Roberto Engler (estadual-PSB) e Adermis Marini (federal-PSDB), ambos já em campanha, pode começar na próxima terça-feira (15/5), vedado o pedido de voto e observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi confirmado pela corte nesta terça-feira (8/5) ao responder a uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Os integrantes da corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O parlamentar questionou sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Além disso, perguntou se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folders eletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.
| Cadastramento aberto O TSE iniciou no dia 30 de abril o cadastramento de empresas interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais. O cadastro, obrigatório, deve ser feito pelo site do TSE. Até o momento, 33 empresas solicitaram o cadastramento, mas, destas, 13 apresentaram documentação incompleta. |
O TSE esclareceu ainda que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15.




