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ADIN por ilegalidade impede funcionamento de semáforo “pisca-pisca” em Franca

Vereador fez proposta, Câmara aprovou, prefeito vetou, Legislativo derrubou e TJ decidiu

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Depois que a Câmara de Vereadores decidiu derrubar o veto do Prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) ao Projeto de Lei de autoria do vereador Pastor Otávio Pinheiro (PTB) que determinava o funcionamento em “pisca-pisca” dos semáforos da cidade, durante a madrugada, o próprio Poder Legislativo promulgou a legislação.

Como o Jornal da Franca havia previsto em matéria divulgada em 02 de março passado, o projeto foi transformado na lei 8.375, dispondo sobre o funcionamento de semáforos Intermitentes no município de Franca, mas foi suspenso por uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça do Estado.

Como previra a matéria do Jornal da Franca no início de março, a “queda de braço” entre Câmara e Executivo não deu em nada, resultando apenas em despesas legislativas e processuais, sem os benefícios práticos (de segurança) pretendidos pelo legislador.

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A lei está suspensa pela ADIN nº 2049664-10.2016.8.26, do Tribunal de Justiça do Estado de SP.

Em síntese, o cumprimento da lei foi para o “tapetão”, para o julgamento do Tribunal de Justiça numa ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que acatou as alegações do prefeito Alexandre Ferreira para não colocar a norma em vigor, todas de cunho jurídico-constitucionais.

O Presidente da Câmara, vereador Marco Garcia (PPS), com base na Lei Orgânica do Município de Franca, promulgou a lei após o Plenário do Legislativo ter derrubado o veto do prefeito tucano.

Sem resultado

Não fossem os vícios de iniciativa, sobre os quais o vereador Pastor Otávio não poderia ter legislado, os semáforos instalados no Município de Franca operariam de forma intermitente todos os dias, no período entre zero e 5h da madrugada.

A lei de autoria do Pastor Otávio, dizia que “a decisão da autoridade de trânsito poderá estabelecer outros horários para o início e o término da operação em sistema de alerta, conforme as características de cada local”.

A lei pela ADIN diz também que as vias públicas devem receber sinalização adequada informando os motoristas da regra fixada.


A lei também delegava ao Prefeito, a regulamentação da norma num prazo de até 90 dias, mas como ele a vetou, a lei ficou inócua e para os contribuintes… restaram os gastos

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região