
Depois que a Câmara de Vereadores decidiu derrubar o veto do Prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) ao Projeto de Lei de autoria do vereador Pastor Otávio Pinheiro (PTB) que determinava o funcionamento em “pisca-pisca” dos semáforos da cidade, durante a madrugada, o próprio Poder Legislativo promulgou a legislação.
Como o Jornal da Franca havia previsto em matéria divulgada em 02 de março passado, o projeto foi transformado na lei 8.375, dispondo sobre o funcionamento de semáforos Intermitentes no município de Franca, mas foi suspenso por uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça do Estado.
Como previra a matéria do Jornal da Franca no início de março, a “queda de braço” entre Câmara e Executivo não deu em nada, resultando apenas em despesas legislativas e processuais, sem os benefícios práticos (de segurança) pretendidos pelo legislador.
A lei está suspensa pela ADIN nº 2049664-10.2016.8.26, do Tribunal de Justiça do Estado de SP.
Em síntese, o cumprimento da lei foi para o “tapetão”, para o julgamento do Tribunal de Justiça numa ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que acatou as alegações do prefeito Alexandre Ferreira para não colocar a norma em vigor, todas de cunho jurídico-constitucionais.
O Presidente da Câmara, vereador Marco Garcia (PPS), com base na Lei Orgânica do Município de Franca, promulgou a lei após o Plenário do Legislativo ter derrubado o veto do prefeito tucano.
Sem resultado
Não fossem os vícios de iniciativa, sobre os quais o vereador Pastor Otávio não poderia ter legislado, os semáforos instalados no Município de Franca operariam de forma intermitente todos os dias, no período entre zero e 5h da madrugada.
A lei de autoria do Pastor Otávio, dizia que “a decisão da autoridade de trânsito poderá estabelecer outros horários para o início e o término da operação em sistema de alerta, conforme as características de cada local”.
A lei pela ADIN diz também que as vias públicas devem receber sinalização adequada informando os motoristas da regra fixada.
A lei também delegava ao Prefeito, a regulamentação da norma num prazo de até 90 dias, mas como ele a vetou, a lei ficou inócua e para os contribuintes… restaram os gastos



