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Agora é lei: grávidas podem se afastar do trabalho durante todo período de pandemia

Gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto para preservar sua saúde e do bebê

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Gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto para preservar sua saúde e do bebê

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.