A lei foi aprovada a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem na Alesp
Foi sancionada nesta sexta-feira, pelo governo do Estado, lei que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a norma deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo Executivo.
A lei foi aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista no mês passado a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos).
A lei determina que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.




