
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de conflito de competência suscitado em caso de mulher transexual agredida pelo companheiro, decidiu que o processo deve tramitar na Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital.
Consta nos autos que a vítima – biologicamente do sexo masculino, mas que se identifica como mulher e ostenta nome social feminino – teria sido agredida por seu namorado após crise de ciúmes.
Foram constatados elementos que indicam motivação de gênero no cometimento do crime, realizado em âmbito doméstico, já que haveria coabitação entre denunciado e ofendida.
De acordo com o relator, desembargador Sulaiman Miguel, a jurisprudência do TJSP vem decidindo pela aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a indivíduo biologicamente do sexo masculino, mas com nome social feminino, em caso de agressões de ex-companheiro.




