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Ainda é alto o número de deficientes fora do mercado de trabalho na região

Só em Franca existem cerca de 30 mil pessoas com deficiência e potencial para entrar no mercado de trabalho

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Quando o assunto é contratação de profissionais que possuem deficiência, as empresas do país ainda precisam romper a barreira do preconceito. No Brasil, mais de 24% da população é composta por pessoas com deficiência (visual, auditiva, física e intelectual), sendo que de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apenas 6% delas estão aptas a exercer uma atividade profissional.

Em Franca, o cenário se repete. São cerca de 30 mil pessoas deficientes com potencial para entrar no mercado de trabalho. No entanto, o programa Emprega São Paulo/Mais Emprego, agência de empregos pública e gratuita gerenciada pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece nesta semana, apenas 26 vagas de trabalho disponíveis para pessoas com deficiência na região de Franca.

Nos últimos tempos, é possível ver nas páginas de diversos jornais, números que mostram o aumento da taxa de desemprego, além do principal assunto do momento, que é a crise do país, mas independente da situação do Brasil, todas as pessoas merecem uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. No entanto, apesar de existirem leis que obriguem as organizações a empregarem profissionais PcDs ainda é necessário que algumas barreiras sejam rompidas. 

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A Lei 8213/91, por exemplo, trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência e apresenta todas as informações que subsidia a contratação de pessoas com deficiência e pessoas reabilitadas. Esta lei é conhecida também como a “lei de cotas”, pois na Subseção II Artigo 93 define que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher entre 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência. 

Tânia Bueno da Egéria Consultoria explica que as instituições que não cumprirem a Lei podem ser punidas. “O Ministério do Trabalho fiscaliza esta questão cada vez mais de perto e a empresa que não cumprir a lei, a princípio, é comunicada oficialmente para providenciar a regularização e caso não faça nada a respeito, é autuada pelo DRT e o valor da multa varia de acordo com o número de pessoas com deficiência não contratados. Uma pessoa com deficiência não contratada resulta no valor de R$1.925,81, por mês. Se na empresa caberia contratar 10 PcDs, a multa para a não contratação sobe para R$19.251,00 por mês, o que significa que em alguns casos pode chegar à milhões”.

Em algumas situações existe também a preocupação em relação aos salários pagos para os profissionais PcDs, como se fosse possível ter uma diferença salarial frente aos outros profissionais, sendo que a lei define que o salário não pode ser inferior ao salário mínimo, porém, é de conhecimento que se a categoria de base determina que o salário mínimo da empresa é maior que o mínimo nacional, a empresa deve considerar que o salário da pessoa com deficiência seguirá os padrões praticados pela empresa para todo colaborador seja ele com deficiência ou não.

Se por alguma razão existir diferença salarial o profissional PcD deve procurar os seus direitos, é o que alerta Tânia Bueno. “Esta condição de receber um salário inferior não existe, pois a pessoa com deficiência é contratada dentro das normas praticadas pela empresa e o teto salarial definido pelo sindicato ao qual a empresa está atrelada. Em todo caso, se o funcionário com deficiência provar que o salário dele está abaixo do teto salarial praticado, deve sim denunciar. Vale ressaltar que se a empresa contratante tem como teto salarial referência, o salário da pessoa com deficiência não poderá, jamais, ser inferior ao salário mínimo nacional se contratado para trabalhar 8 horas por dia, conforme artigo 2º item VI da Lei 8213 – “valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo”.

O que exige a lei

A Lei é clara quando declara que toda empresa que tiver mais de 100 funcionários é obrigada a contratar pessoas com deficiências seguindo a proporção de 2% a 5% do número de colaboradores do seu quadro geral, portando, não há argumentos que justifique o descumprimento da Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas, independente do seu ramo de atuação.

A questão central é que ainda é necessário que as organizações se sensibilizem em relação à contratação dos profissionais PcDs, quando o correto seria que a Lei fosse apenas algo complementar, tendo em vista que as instituições deveriam contratar os profissionais de acordo com a sua qualificação.

Inclusive, para tratar sobre o assunto, Franca recebeu em setembro, o1º Fórum pela Inclusão das Pessoas com Deficiência e Reabilitados Profissionais do INSS. A iniciativa foi do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e o Ministério do Trabalho, com o apoio da secretaria de Ação Social, e teve como objetivo informar os participantes e esclarecer as dúvidas quanto à legislação, lei de cotas e outras particularidades.

.As vagas disponíveis

Para ter acesso às vagas, basta acessar o site www.empregasaopaulo.sp.gov.br criar login, senha e informar os dados solicitados. Outra opção é comparecer a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) com RG, CPF, PIS, Carteira de Trabalho, laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) e Audiometria (no caso de deficiência auditiva). Quem não tiver o laudo será orientado no próprio PAT sobre como proceder para conseguir a documentação exigida. O candidato pode comparecer na sede do PADEF, localizado, na Rua Boa Vista, 170 – 1° andar.

O cadastramento do empregador também poder ser feito pelo do site do Emprega São Paulo ou PAT. Para disponibilizar vagas por meio do sistema, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa, razão social, endereço e o nome do solicitante.

Sobre o PADEF

Desde 1995, quando foi criado, o PADEF inseriu mais de 13,5 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O programa oferece avaliação de perfil profissional, orientação quanto ao laudo médico e as exigências do mercado de trabalho, encaminhamento para cursos ou vagas disponíveis, emissão de carteira de trabalho, habilitação do seguro-desemprego e divulgação de oportunidades de emprego. Para os empresários, o programa realiza processo seletivo, orientação para análise de funções e palestras de sensibilização.

Segundo o censo do IBGE 2010, são mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência (23,9% da população). No Estado de São Paulo, existem 9,34 milhões de pessoas com deficiência.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2013, 357.797 mil pessoas com deficiência têm emprego formal no país.

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