
Judas, X9, língua de trapo, dedo duro, finório,
traíra, Zé ruela, tratante, pescoço, cagueta, são alguns dos muitos sinônimos
populares usados para aqueles que denunciam uma organização (criminosa ou não)
de que fizeram parte, em troca de algum benefício que lhes seja mais
interessante do que manter-se em segredo para com o grupo. Independente das
brincadeiras ou mesmo da realidade onde não haja crime, principalmente no
Brasil de hoje assim como em outros países vem-se difundindo o Instituto legal
da Delação Premiada, ou Colaboração Premiada, também chamada de “dedurismo
oficializado” pelo Jurista Guilherme Nucci.
E esse assunto não vem de hoje! Na História do Brasil,
precisamente em 1789, Joaquim Silvério dos Reis denuncia um homem chamado
Joaquim José da Silva Xavier em troca de isenções fiscais, posses e nomeações
dadas pela Coroa Portuguesa. O Inconfidente Tiradentes, acusado de fazer parte
de uma organização separatista contra Portugal,
foi delatado pelo colega de grupo e acaba morrendo enforcado e depois
esquartejado, virando um Herói da História Brasileira sem entregar seus
companheiros. Estava configurado aí, o primeiro caso de Delação Premiada no
País!
Assim, desde o Código Penal Imperial havia sutis
menções ao Instituto da Delação Premiada, que continuaram sutis passando pela Lei dos
Crimes Hediondos, Lei de Crimes Tributários,
Lei de Lavagem de Dinheiro, na Extorsão Mediante Sequestro, na Lei de
Proteção de Testemunhas, na Lei Anti Drogas até culminar na Lei 12.850/13,
sancionada e promulgada pela presidente Dilma onde
há a tipificação das Organizações Criminosas e onde finalmente foi realmente
“disciplinada” a Delação Premiada ou Colaboração Premiada.




