Embora a situação sanitária de Franca esteja controlada atualmente, decreto dá mais flexibilização fiscal
O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, terá até o dia 31 para avaliar se decretará, ou não, mais um ano de calamidade pública em razão da pandemia. A solicitação tem que ser feita à Assembleia Legislativa paulista.
Se optar pela continuidade, a Prefeitura de Franca terá que enviar a documentação via e-mail, para ser analisada pelos deputados estaduais.
Neste ano, por meio do Decreto Legislativo 2.502/2021, a Assembleia decidiu reconhecer, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão dos efeitos da pandemia causada pela coronavírus.
Flexibilização
A Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios e quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias. Até o momento, 270 municípios já encaminharam solicitação à Alesp.
Outro alerta importante aos municípios paulistas e ao governo estadual, exceto a Capital, é que eles têm o prazo até o dia 7 de janeiro de 2022 para enviar as informações de como estão empregando os recursos públicos no combate à pandemia.
Os dados, colhidos na forma de questionários aplicados pelo TCE, se referem às receitas e aos gastos realizados até 31/12/2021.
Câmara Municipal
Além de comunicar ao Parlamento, se for o caso, Alexandre deverá informar a Câmara de Franca se for o caso, sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.
Segundo o decreto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência e as prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.
Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade.
E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cerca de R$ 9,32 bilhões foram destinados pelos cofres públicos paulistas em ações para combater os efeitos da pandemia causada pela Covid-19.



