
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30).
A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.
As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.




