Nesta quinta-feira (1º), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) considerou que a Algar Telecom infringiu as regras de competição na prestação de serviço de IoT em todo território nacional, o que é chamado de roaming permanente, oferecendo serviço de chip M2M “multioperadora” usando as rede da Claro.
Embora a empresa tenha outorga para atuar de forma restrita ao triângulo mineiro, a Algar Telecom não pode usar a rede da operadora em áreas onde não tem autorização para atuar. Para nível de entendimento, o roaming permanente ocorre quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço, seja cidade ou país.
De acordo com o relator, o conselheiro Emmanoel Campelo, o comportamento da empresa se trata de uma forma abusiva de uma prestação de serviço móvel se relacionar com as médias, chamando a prática de “esdrúxula”. Ele explicou que se trata de um conceito de roaming, sendo que não é permanente e sim visitante.
“Esse é mais um caso de empresa regulada querendo dizer o que a Anatel deve ou não fazer. A Algar não pode se valer de um acordo privado com uma operadora, no caso do roaming, para ampliar sua área de atuação utilizando rede de outra operadora”, disse Campelo.




