
A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.




