
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos.
Por maioria de votos, a Corte julgou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.606/2018 que passou a permitir a averbação da certidão de dívida ativa nos cartórios, bloqueando os bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. 





