
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia, por quatro meses, os bancos de realizarem desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.




