O Diário Oficial da União publicou hoje (5) portaria que regulamenta a convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para uma nova perícia médica.
De acordo com o texto da portaria, a convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.
O agendamento das perícias médicas e a convocação dos segurados deverão observar a viabilidade técnico-operacional de cada agência da Previdência Social.
O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das atividades ordinárias da agência, diz o texto.




