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Aprovado projeto de lei que simplifica a produção de queijos artesanais no Estado

A iniciativa do governo do estado atualiza as normas para o setor e tem o objetivo de ampliar a comercialização desses produtos

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de Lei 607/2021 que traz novas normas para comercialização e produção de produtos artesanais alimentícios, como os queijos, linguiças, pães e bolos.

O Governo de São Paulo propôs as mudanças pois a legislação atual não atende as necessidades da cadeia produtiva, do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte. A iniciativa partiu de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A medida desburocratiza a produção e comercialização de queijos artesanais e irá permitir a regularização de produtores. O texto seguirá para sanção do Governador de São Paulo, que terá 15 dias para análise e manifestação.

O PL 601/2021 substitui a Lei 10.507/2000 que atualmente estabelece as normas para o setor.

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Especificação

O texto proposto pelo Governo foi alterado pela Alesp e uma das mudanças foi a especificação que o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) contará com uma equipe especializada que passará por treinamentos, com o objetivo de padronizar tecnicamente o serviço em todo Estado.

Também foi inserido que os produtos devem ser fabricados em locais apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida a produção em residências ou outros lugares que possam comprometer a higiene da fabricação.

Os produtores que não cumprirem as regras estabelecidas na norma poderão ser punidos com pena educativa ou se constatado má-fé será cobrada multa de 2 mil Ufesp (Unidades Fiscais), o equivalente a quase R$ 60 mil.

Foi colocado que, se o infrator for empreendedor familiar rural ou agricultor familiar, a punição deverá ser reduzida pela metade.