O respeitado advogado francano, Wágner Artiaga, presidente do diretório municipal do PSDB em Franca, manifestou-se sobre a intenção do prefeito de transformar o pagamento de férias dos servidores públicos, cujos valores foram conquistados na Justiça, em precatórios.
Para ele, é possível o prefeito resolver o problema sem terceirizar o caso aos vereadores. “Nas condenações, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, quando o devedor for o município e elas forem superiores a 30 salários mínimos, serão pagas através de precatórios. Já as condenações cujos valores sejam inferiores a 30 salários mínimos são pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV)”, disse.
No entanto, segundo Artiaga, existe a possibilidade dos entes da Federação (Estados, Municípios e DF) editarem leis próprias definidoras do valor a ser tomado como base para que sejam classificados como Precatórios ou RPV. “Desde que seja respeitado o valor mínimo equivalente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (R$ 5.578,00 em 2017 e pode ser R$ 5.702,78 em 2018) para ser classificado como precatório”.
Ou seja, segundo o advogado, o município pode editar uma lei que fixe o valor a ser pago como precatório, respeitado o mínimo de R$ 5.702,78, e os servidores que ganharam as ações terão de esperar por alguns anos para receber os valores.




