
A Prefeitura de Cristais Paulista, para melhor operacionalizar os serviços prestados na cidade pelo Departamento de Assistência Social, mudou a sede do setor que já está atendendo na Rua Agnelo Delfino Barbosa, 653, centro.
No local os cristalenses podem conseguir os seguintes serviços:
Cadastramento no CadÚnico
(Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) – Segunda a sexta, das 8h-11h e das 13h-16h.
Atendimento para solicitação de Benefícios Eventuais – terça e quinta – 8h – 11h
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
Acompanhamento das famílias que perderam a guarda ou com destituição do poder familiar; Cadastramento e preparação de Famílias que acolham crianças e adolescentes em situação de perda do poder familiar; Atendimento das demandas do poder judiciário.
Atendimento das solicitações do Conselho Tutelar
Benefícios existentes no CadÚnico:
Programa Bolsa Família – Famílias com renda per capta igual ou inferior a R$ 154,00 por mês, quando criança ou adolescente presentes; R$ 77,00 per capta mensal, quando composta apenas por adultos.
Carteira do Idoso – Idosos (60 anos ou mais) que não possuem meios de comprovar renda. Permite a reserva de passagens gratuitas para viagens dentro do território nacional.
Telefone Popular – O telefone popular é o Acesso Individual Classe Especial (AICE), por meio do qual as famílias incluídas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal podem ter acesso ao serviço de telefonia fixa em condições especiais.
Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida entre R$ 12,62 e R$ 14,80 com impostos. Esta variação depende das alíquotas de tributos de cada estado.
Carta Social – Para pessoa física participante do Programa Bolsa Família ou seu dependente(s). E, ainda, pessoa presa, brasileira ou estrangeira, custodiada em qualquer parte do território nacional.
Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser satisfeitos um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.



