
Na manhã desta terça-feira, 23, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta contendo as orientações sobre os repasses das antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento foi divulgado no Diário Oficial da União. As diretrizes vieram à público pela Lei nº 13.982, de abril de 2020, e fazem parte das medidas econômicas emergenciais no combate aos impactos da pandemia causada pela Covid-19.
Antecipação BCP
Conforme a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).




