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Autônomo é obrigado a contribuir com o INSS, mas pode escolher plano; saiba mais

A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas, incluindo trabalhadores com carteira assinada e autônomos

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Todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas são obrigados a contribuir com o INSS – foto Shutterstock

 

A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas, incluindo trabalhadores com carteira assinada e autônomos.

Enquanto empregados com CLT têm o desconto feito automaticamente na folha de pagamento, os autônomos precisam realizar o recolhimento de forma independente, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).

Planos de Contribuição para Autônomos

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Há três principais opções para os trabalhadores autônomos, com diferentes alíquotas:

Plano Normal (20%): Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou transferir o tempo para outros regimes, como o de servidores públicos.

Plano Simplificado (11%): O autônomo contribui sobre o salário mínimo, mas só tem direito à aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.

Plano de 5%: Voltado para donas de casa de baixa renda ou MEIs (Microempreendedores Individuais), que também só garante a aposentadoria por idade.

Essas contribuições garantem direitos como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

Aposentadoria e o Planejamento Financeiro

Para trabalhadores que enfrentam períodos de desemprego, existe a possibilidade de manter a contribuição como segurado facultativo, que também se aplica a estudantes e donas de casa.

A especialista Adriane Bramante alerta que é essencial manter o vínculo com a Previdência para garantir o acesso aos benefícios, mesmo em períodos de instabilidade financeira.

Ela também destaca que, além da contribuição à Previdência Social, é possível ter uma previdência privada, mas a prioridade deve ser a contribuição pública, que oferece proteção em situações de risco social.

Contribuição para MEIs

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagam uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, independentemente do faturamento da empresa.

No entanto, para MEIs caminhoneiros, a taxa é de 12%. O pagamento é realizado mensalmente e vence no dia 20 de cada mês.

*Informações Notícias ao Minuto