
A Lei 13.998 foi aprovada sem muito barulho na imprensa e mídias sociais e ela prevê que a pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial poderá ter de devolver todas as parcelas recebidas caso termine dezembro de 2020 com renda acima de R$ 28.559,70.
Ou seja, depois de muito custo, o Estado anuncia que o benefício concedido – e já pago sua primeira parcela – deverá ser devolvido para os cofres públicos caso a pessoa se recupere financeiramente.E não para por aí.
Na verdade, o projeto de lei que deu origem à Lei 13.998 previa a revogação do quesito de estar isento do pagamento de Imposto de Renda em 2018. Mas também previa a possibilidade de devolução caso não esteja isento em 2020.




