
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que autoriza estabelecimentos como bares, restaurantes, supermercados e até hospitais a doarem a pessoas menos favorecidas economicamente os produtos não consumidos.
A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. A autorização está publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.




